RSC-TAE

Mudanças do Decreto nº 13.048/2026

Minuta x decreto publicado

O texto definitivo alterou pontuações, enquadramentos e regras importantes do RSC-TAE.

O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabeleceu os critérios e procedimentos definitivos do RSC-PCCTAE. Algumas regras foram mantidas, enquanto outras mudaram de forma relevante em relação à minuta que orientava a versão anterior do gerador.

Esta página apresenta as mudanças que podem afetar a pontuação, a escolha dos critérios, os documentos e a preparação do memorial.

Consultar o Decreto nº 13.048/2026

Resumo

Mudanças de maior impacto

Pontuação

Itens com mudança numérica direta

CritérioNa minutaNo decretoO que observar
I-415 pontos3 pontosDefensor dativo ou equipe de apuração, como sindicância, PAD e tomada de contas especial.
II-93 pontos1 pontoFormação continuada com no mínimo dez horas e não utilizada para aceleração da promoção.
VI-16 atual4,5 pontos3,5 pontosFica limitado à coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional.
VI-17 atual7,5 pontos4,5 pontosPassa a contemplar apenas coorientação de trabalho de conclusão.

O Requisito II, item 11, permaneceu com 1 ponto por evento. A mudança foi de escopo: a carga mínima passou de quatro para dez horas e a lista de eventos foi reduzida.

Enquadramento

Alguns itens mantiveram os pontos, mas ficaram mais específicos.

Premiações

O Requisito III deixou de abranger reconhecimentos e homenagens de forma genérica. A premiação precisa estar ligada a projeto implementado na administração pública.

Atividade ordinária

O desempenho comum das atribuições do cargo não pontua sozinho. É necessário demonstrar saberes, competências, inovação, responsabilidade ampliada ou resultados institucionais relevantes.

Responsabilidades especiais

Itens do Requisito IV receberam condições adicionais, como não ser atividade habitual, não gerar remuneração ou não corresponder a situação já remunerada por adicional.

Interesse institucional

Diversos itens passaram a exigir relação, contribuição ou repercussão institucional comprovada.

Uso único da atividade

A mesma atividade ou experiência não pode ser utilizada simultaneamente em mais de um critério específico.

Certificação profissional

O item autônomo de 15 pontos por certificação profissional foi retirado do Requisito VI. Registros anteriores nesse item precisarão ser revistos.

Documentos

O processo deverá conter três grupos documentais.

  1. Formulário padrão do MEC: deverá conter dados funcionais, nível pleiteado, saldo anterior e declaração de conformidade.
  2. Memorial: deverá descrever a trajetória e demonstrar os saberes, competências e experiências relacionados ao nível pretendido.
  3. Documentação comprobatória: deverá demonstrar as atividades e experiências apresentadas nos critérios.

Documentos considerados válidos pelo decreto

O formulário oficial ainda depende de ato do MEC

A declaração de conformidade é um campo do formulário padrão. Por isso, a ferramenta não a oferece como documento autônomo.

Outras regras

Mudanças que também merecem atenção

Pontos de atenção no gerador

O que o usuário precisa revisar na versão atualizada.