Minuta x decreto publicado
O texto definitivo alterou pontuações, enquadramentos e regras importantes do RSC-TAE.
O Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, estabeleceu os critérios e procedimentos definitivos do RSC-PCCTAE. Algumas regras foram mantidas, enquanto outras mudaram de forma relevante em relação à minuta que orientava a versão anterior do gerador.
Esta página apresenta as mudanças que podem afetar a pontuação, a escolha dos critérios, os documentos e a preparação do memorial.
Consultar o Decreto nº 13.048/2026
Resumo
Mudanças de maior impacto
- O conjunto de critérios específicos foi reduzido de 56 para 55 itens.
- O Requisito I, item 4, passou de 15 para 3 pontos.
- O Requisito II, item 9, passou de 3 para 1 ponto.
- O antigo Requisito VI, item 6, sobre certificação profissional, foi excluído.
- Os itens seguintes do Requisito VI foram renumerados.
- Para o RSC-I, o decreto exige 10 pontos, sem indicar quantidade mínima autônoma de critérios.
Pontuação
Itens com mudança numérica direta
| Critério | Na minuta | No decreto | O que observar |
| I-4 | 15 pontos | 3 pontos | Defensor dativo ou equipe de apuração, como sindicância, PAD e tomada de contas especial. |
| II-9 | 3 pontos | 1 ponto | Formação continuada com no mínimo dez horas e não utilizada para aceleração da promoção. |
| VI-16 atual | 4,5 pontos | 3,5 pontos | Fica limitado à coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional. |
| VI-17 atual | 7,5 pontos | 4,5 pontos | Passa a contemplar apenas coorientação de trabalho de conclusão. |
O Requisito II, item 11, permaneceu com 1 ponto por evento. A mudança foi de escopo: a carga mínima passou de quatro para dez horas e a lista de eventos foi reduzida.
Enquadramento
Alguns itens mantiveram os pontos, mas ficaram mais específicos.
Premiações
O Requisito III deixou de abranger reconhecimentos e homenagens de forma genérica. A premiação precisa estar ligada a projeto implementado na administração pública.
Atividade ordinária
O desempenho comum das atribuições do cargo não pontua sozinho. É necessário demonstrar saberes, competências, inovação, responsabilidade ampliada ou resultados institucionais relevantes.
Responsabilidades especiais
Itens do Requisito IV receberam condições adicionais, como não ser atividade habitual, não gerar remuneração ou não corresponder a situação já remunerada por adicional.
Interesse institucional
Diversos itens passaram a exigir relação, contribuição ou repercussão institucional comprovada.
Uso único da atividade
A mesma atividade ou experiência não pode ser utilizada simultaneamente em mais de um critério específico.
Certificação profissional
O item autônomo de 15 pontos por certificação profissional foi retirado do Requisito VI. Registros anteriores nesse item precisarão ser revistos.
Documentos
O processo deverá conter três grupos documentais.
- Formulário padrão do MEC: deverá conter dados funcionais, nível pleiteado, saldo anterior e declaração de conformidade.
- Memorial: deverá descrever a trajetória e demonstrar os saberes, competências e experiências relacionados ao nível pretendido.
- Documentação comprobatória: deverá demonstrar as atividades e experiências apresentadas nos critérios.
Documentos considerados válidos pelo decreto
- portarias, resoluções ou atos de designação ou nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
- diplomas, certificados ou declarações de conclusão;
- comprovantes de produção técnica ou científica, certificação técnica ou profissional, publicações, obras, artigos, produções intelectuais e premiações;
- atas ou relatórios de participação em comissões, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
- relatórios técnicos, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência;
- declarações ou certificados de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão;
- outros documentos institucionais previstos em ato do Ministro da Educação.
O formulário oficial ainda depende de ato do MEC
A declaração de conformidade é um campo do formulário padrão. Por isso, a ferramenta não a oferece como documento autônomo.
Outras regras
Mudanças que também merecem atenção
- O memorial deverá ser publicado no site da instituição antes da decisão, respeitada a LGPD.
- O prazo de análise é de até 120 dias, contado do protocolo ou da complementação documental solicitada para instrução completa.
- Atividades realizadas durante o estágio probatório podem ser consideradas, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo; a concessão, porém, depende da conclusão do estágio probatório.
- O decreto detalhou critérios objetivos que podem levar ao indeferimento, mesmo quando houver pontuação.
- As instituições poderão definir fluxos, sistemas, modelos e normas internas próprios, que devem ser observados pelo servidor.
Pontos de atenção no gerador
O que o usuário precisa revisar na versão atualizada.
- JSON salvo anteriormente: poderá ser importado, mas a pontuação será recalculada conforme o decreto e algumas atividades serão marcadas para revisão.
- Requisito VI: itens antigos serão remapeados com cuidado por causa da exclusão e renumeração. O antigo item de certificação profissional não receberá nova pontuação automática.
- Atividades já cadastradas: poderão precisar de complementação para demonstrar interesse institucional, resultado relevante ou condição específica do novo texto.
- Pontuação e saldo: totais e saldo excedente poderão mudar após o recálculo.
- Documentos gerados anteriormente: deverão ser gerados novamente após a atualização dos critérios.
- Formulário padrão do MEC: a declaração de conformidade será um campo desse formulário e, por isso, não é gerada como documento autônomo.
- Documentação comprobatória: substitui a denominação genérica de “caderno de anexos” e reúne os documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados.
- Normas internas: o decreto não substitui os procedimentos que ainda serão definidos pela instituição.