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LEITURA COMENTADA

RSC-PCCTAE

Leitura comentada e sugestões para organização do requerimento

Uma interpretação informativa dos dispositivos, acompanhada de exemplos e sugestões de organização documental.

Leitura da norma
Critérios dos anexos
Organização documental
Tramitação do pedido

Data-base: 20 de julho de 2026
Base normativa considerada: Lei nº 11.091/2005, Lei nº 15.367/2026, Decreto nº 13.048/2026 e Portaria MEC nº 608/2026, com a respectiva retificação.

Natureza deste conteúdo. Esta página não constitui ato oficial, orientação jurídica, decisão administrativa nem garantia de pontuação, deferimento, implantação financeira ou pagamento. As explicações representam uma leitura informativa dos atos normativos. Exemplos e sugestões de organização devem ser confrontados com a legislação vigente, os atos complementares, o regimento próprio da CRSC-PCCTAE e as orientações oficiais da instituição competente.

Nota terminológica. “Requisito” corresponde aos incisos I a VI do art. 3º do Decreto; “critério específico” corresponde aos itens dos Anexos I a VI; “unidade de medida”, “pontos” e “saldo de pontos não aproveitado” são empregados conforme o texto normativo. Expressões explicativas não criam categorias jurídicas.

SOBRE ESTA LEITURA

Este conteúdo reúne uma leitura comentada do RSC-PCCTAE e pode ser consultado por tema, sem ordem obrigatória. Os capítulos 1 e 2 apresentam uma visão geral; o capítulo 3 comenta os dispositivos do Decreto nº 13.048/2026; o capítulo 4 organiza os critérios dos Anexos I a VI; o capítulo 5 apresenta possibilidades de organização da solicitação; e os capítulos 6 e 7 reúnem perguntas frequentes, glossário e referências oficiais.

Chave de leitura. Quando o texto reproduz uma exigência da lei, do decreto ou do regimento, trata-se de conteúdo normativo. As explicações, exemplos e formas de organização apresentadas nesta página são interpretações informativas e não constituem procedimento obrigatório.

SUGESTÃO PARA DESCRIÇÃO DOS FATOS

Uma forma possível de organizar cada fato é responder a cinco perguntas: qual foi o ato ou contexto oficial; qual foi o papel desempenhado; o que foi efetivamente realizado; qual conhecimento ou responsabilidade diferenciada foi demonstrado; e qual documento comprova o resultado.



OBSERVAÇÃO INICIAL

A análise do RSC não se limita à soma de certificados. O enquadramento, a documentação e a descrição da contribuição são examinados conforme as normas e os procedimentos aplicáveis.



ÍNDICE

1. O RSC EM UMA PÁGINA

O Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE é uma forma alternativa de alcançar o percentual imediatamente subsequente do Incentivo à Qualificação, mediante avaliação de experiências profissionais comprovadas. Ele reconhece saberes desenvolvidos no exercício do cargo, mas não substitui diploma e não é promoção na carreira.

Etapa

Pergunta

Síntese informativa

1

Elegibilidade

Cargo do PCCTAE, servidor ativo em efetivo exercício e estágio probatório superado.

2

Nível correto

Somente o percentual de IQ imediatamente subsequente, compatível com a escolaridade prevista.

3

Fatos válidos

Atividades no exercício do cargo, não utilizadas antes e enquadráveis nos anexos.

4

Pontuação e critérios específicos

Pontuação mínima, quantidade de critérios específicos e vinculação aos requisitos do art. 3º, quando exigida.

5

Saberes e competências diferenciados

Saberes e competências diferenciados, inovação, ampliação de responsabilidades ou resultados institucionais relevantes.

6

Processo completo

Formulário, memorial e documentos, conforme Portaria MEC e norma local.

OS TRÊS 75

Não confunda: RSC VI exige 75 pontos; o RSC VI permite IQ de 75% do vencimento básico; e o sistema pode alcançar no máximo 75% do total de servidores do PCCTAE, observada a disponibilidade orçamentária.



OS TRÊS PRAZOS

120 dias para análise; 30 dias para recurso; 3 anos entre uma concessão de RSC e a próxima.



2. ELEGIBILIDADE E IDENTIFICAÇÃO DO NÍVEL APLICÁVEL

FILTRO 1 - VÍNCULO

Você deve ocupar cargo efetivo integrante do PCCTAE e estar ativo em efetivo exercício. A lei inclui situações de requisição, movimentação para composição de força de trabalho e cessão.



FILTRO 2 - PROBATÓRIO

A concessão é proibida durante o estágio probatório. As experiências do período podem ser guardadas para uso posterior.



FILTRO 3 - NÍVEL SUBSEQUENTE

O RSC só pode elevar o IQ ao percentual imediatamente subsequente ao recebido. Pontos excedentes ficam como saldo; eles não autorizam salto.



2.1 Mapa dos níveis

Nível

Escolaridade indicada

IQ

Pontos

Quantidade mínima de critérios específicos

Exigência adicional de vinculação a requisito

RSC I

Ensino fundamental não concluído

10%

10

Não prevista expressamente

Sem exigência adicional de vinculação

RSC II

Ensino fundamental concluído

15%

15

2 critérios específicos

Sem exigência adicional de vinculação

RSC III

Ensino médio ou técnico

25%

25

2 critérios específicos

Sem exigência adicional de vinculação

RSC IV

Graduação

30%

30

3 critérios específicos

Ao menos um critério referente aos requisitos II, IV, V ou VI

RSC V

Especialização lato sensu

52%

52

5 critérios específicos

Ao menos um critério referente aos requisitos IV, V ou VI

RSC VI

Mestrado

75%

75

7 critérios específicos

Ao menos um critério referente ao requisito VI

A escolaridade da tabela não dispensa a conferência do percentual de IQ já implantado. Situações incomuns - como títulos não utilizados, relação direta/indireta ou mudança de cargo - devem ser conferidas no assentamento funcional e, se necessário, submetidas à gestão de pessoas antes do protocolo.

2.2 O que significa “critério específico”

Cada item numerado dos Anexos I a VI constitui um critério específico. Uma ou mais atividades podem ser pontuadas no mesmo critério específico, conforme a unidade de medida e os limites previstos no respectivo item. As ocorrências acumulam pontos, mas não criam novos critérios específicos. Para atender à quantidade mínima de critérios exigida no art. 5º, o servidor deve obter pontuação em itens numerados distintos dos anexos.

EXEMPLO

Três participações formalmente distintas no Anexo I, item 3, geram 9 pontos (3 x 3), desde que todas sejam comprovadas e não haja reutilização da mesma atividade. As três ocorrências permanecem vinculadas a um único critério específico: o item 3. Para atender, por exemplo, à exigência de dois critérios específicos, o servidor deverá pontuar também em outro item numerado.



2.3 Verificação inicial de elegibilidade

Sou servidor ativo do PCCTAE em efetivo exercício?

Já concluí o estágio probatório?

Sei qual percentual de IQ recebo hoje?

O nível pedido é exatamente o próximo percentual?

Tenho pontos e itens distintos suficientes?

Atendo à exigência de vinculação a requisito prevista para o nível?

Nenhum fato foi usado em concessão anterior?

Consigo provar que as atividades ocorreram no exercício do cargo?

Consigo demonstrar saberes e competências diferenciados, além do desempenho ordinário das atribuições do cargo?

Localizei o ato de instituição da CRSC-PCCTAE, o regimento próprio homologado e o canal oficial de protocolo?



3. DECRETO Nº 13.048/2026 — LEITURA COMENTADA

ORIENTAÇÃO DE LEITURA

Em cada artigo, o quadro cinza reproduz o dispositivo. Em seguida aparecem a tradução prática, a ação recomendada, um exemplo e a leitura de cada inciso, alínea ou parágrafo.



Art. 1º

Art. 1º  Ficam estabelecidos os
critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e
Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos
Cargos Técnico-Administrativos em Educação – RSC-PCCTAE, estruturado pela
Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005.

LEITURA INFORMATIVA

O decreto cria o caminho de solicitação do RSC para quem ocupa cargo do PCCTAE. Ele não abrange docentes, terceirizados ou empregados que não pertençam à carreira.



SUGESTÃO

Sugere-se consultar o assentamento funcional para verificar se o cargo integra a Lei nº 11.091/2005 e, quando necessário, as informações oficiais da unidade de gestão de pessoas.



EXEMPLO

Um servidor técnico-administrativo do PCCTAE pode usar este procedimento; um professor deve seguir o regime próprio de sua carreira.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Define o objeto e o público do regulamento.

Confirme que o seu cargo integra o PCCTAE.



Art. 2º

Art. 2º  O RSC-PCCTAE
caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores
ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na
dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de
Ensino, conforme o disposto no
art. 3º,
caput
, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Parágrafo único.  O RSC-PCCTAE poderá ser
concedido pela respectiva Instituição Federal de Ensino de lotação do
servidor.

LEITURA INFORMATIVA

RSC reconhece saberes e competências desenvolvidos na prática profissional, e não substitui diploma. O pedido é analisado pela instituição de lotação. A lei também alcança servidor ativo em efetivo exercício quando cedido, requisitado ou movimentado.



SUGESTÃO

Pode ser útil relacionar cada atividade ao cargo, ao contexto institucional e à eventual contribuição para ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação ou assistência especializada.



EXEMPLO

Aprender a parametrizar um sistema e melhorar um fluxo institucional pode revelar saber não instituído; apenas declarar que usava o sistema diariamente não basta.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Saber não instituído é conhecimento desenvolvido na prática profissional, com nexo institucional.

Sugere-se descrever como aprendeu, aplicou e gerou resultado no exercício do cargo.

Parágrafo único

A instituição de lotação é competente para conceder.

Procure a gestão de pessoas da instituição de lotação, mesmo se estiver cedido ou movimentado.



Art. 3º

Art. 3º  A concessão do
RSC-PCCTAE fica condicionada à comprovação, pelos titulares dos cargos de
que trata o art. 1º, do cumprimento de, no mínimo, um dos seguintes
requisitos, de acordo com o respectivo nível de complexidade e perfis de
reconhecimento das experiências individuais e profissionais:
I - participação em grupos de trabalho, comissões,
comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou
reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II - participação e atuação em projetos
institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, à pesquisa, à extensão, de
inovação e assistência especializada;
III - recebimento de premiação em evento de
reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV - designação para assunção de responsabilidades
técnico-administrativas ou especializadas;
V - exercício de função ou cargo de direção ou de
assessoramento institucional; e
VI - produção, prospecção e difusão de
conhecimento científico ou técnico.

LEITURA INFORMATIVA

O art. 3º estabelece seis requisitos, detalhados pelos critérios específicos dos Anexos I a VI. Cada atividade deve ser enquadrada em um critério específico. Para os níveis II a VI, além da pontuação, exige-se a quantidade de critérios específicos prevista no art. 5º; nos níveis IV a VI, ao menos um desses critérios deve referir-se aos requisitos expressamente indicados no mesmo artigo.



SUGESTÃO

Sugere-se elaborar inicialmente um inventário dos fatos e, em seguida, verificar a possível correspondência de cada atividade com um requisito do art. 3º e um critério específico do respectivo anexo, sem ampliar o alcance do texto normativo.



EXEMPLO

Uma comissão formal tende ao Anexo I; um projeto institucional ao II; uma responsabilidade técnica ao IV; uma publicação ao VI.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

É preciso comprovar, no mínimo, um dos requisitos previstos no art. 3º, sem prejuízo da pontuação, da quantidade de critérios específicos e das demais exigências estabelecidas para o nível pleiteado.

Sugere-se utilizar os anexos para classificar fatos concretos.

I

Colegiados, comissões, comitês, núcleos e representações formais.

A comprovação pode reunir designação, atas e prova de participação.

II

Projetos institucionais, gestão e apoio a ensino, pesquisa, extensão, inovação ou assistência.

Sugere-se identificar projeto, papel, entrega e resultado.

III

Prêmio público por projeto implementado na administração pública.

Comprove edital, alcance, resultado e projeto.

IV

Responsabilidades técnico-administrativas ou especializadas.

Mostre designação e responsabilidade diferenciada.

V

Função, direção ou assessoramento institucional.

Comprove nível, titularidade/substituição e período.

VI

Produção, prospecção ou difusão de conhecimento científico ou técnico.

Comprove autoria/contribuição, produto e interesse institucional.



Art. 4º

Art. 4º  Para a concessão do
RSC‑PCCTAE, o titular do cargo deverá apresentar comprovação documental, em
atendimento aos requisitos previstos no art. 3º.
Parágrafo único.  Serão considerados documentos
válidos para fins de comprovação dos critérios estabelecidos nos
Anexos I a VI:
I - portarias, resoluções ou atos de designação ou
nomeação editados pela Instituição Federal de Ensino;
II - diplomas, certificados ou declarações de
conclusão;
III - comprovantes de:
a) produção técnica ou científica;
b) certificação técnica ou profissional;
c) publicações de obras, artigos ou produções
intelectuais;
d) premiação ou publicação institucional do
reconhecimento;
IV - atas ou relatórios que atestem a participação
em comissão, grupos de trabalho, câmaras ou comitês;
V - relatórios técnicos, protótipos, manuais,
projetos ou termos de referência;
VI - declarações ou certificados de instrutoria,
mentoria, orientação ou supervisão; ou
VII - outros documentos institucionais, nos termos
estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

LEITURA INFORMATIVA

A comissão decide com base em documentos. O documento precisa permitir verificar quem fez, o quê, quando, em qual papel e com qual resultado.



SUGESTÃO

Como forma de organização, podem ser reunidos ato formal, declaração ou relatório e, quando existente, produto ou resultado. A numeração dos anexos e sua indicação no memorial podem facilitar a conferência.



EXEMPLO

Uma portaria prova a designação, mas nem sempre prova a execução; atas, relatório final ou declaração da chefia completam a demonstração.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

A experiência sem prova não produz pontuação.

Associe cada linha do formulário a anexos numerados.

Parágrafo único

Lista os tipos de documentos aceitos e permite outros documentos institucionais conforme ato do MEC.

Prefira documentos oficiais e autenticáveis.

I

Portarias, resoluções e atos de designação ou nomeação.

Sugere-se utilizar o ato completo e legível, com data e autoridade.

II

Diplomas, certificados ou declarações de conclusão.

Sugere-se utilizar documento válido e, quando necessário, declaração de não utilização em outra vantagem.

III, a

Prova de produção técnica ou científica.

Sugere-se anexar produto, ficha, registro ou declaração de autoria.

III, b

Prova de certificação técnica ou profissional.

Sugere-se anexar certificado e demonstre pertinência institucional.

III, c

Prova de obra, artigo ou produção intelectual.

Sugere-se anexar página de identificação, DOI/ISBN/ISSN e autoria.

III, d

Prova de premiação ou publicação institucional do reconhecimento.

Sugere-se anexar edital, resultado e notícia/ato oficial.

IV

Atas ou relatórios de comissão, grupo, câmara ou comitê.

Destaque presença, papel e entrega.

V

Relatórios, protótipos, manuais, projetos ou termos de referência.

Sugere-se anexar versão final ou declaração que identifique sua contribuição.

VI

Declarações de instrutoria, mentoria, orientação ou supervisão.

Inclua período, carga, público e atividade.

VII

Outros documentos institucionais admitidos pelo MEC.

Sugere-se conferir atos posteriores e norma local; não dependa apenas de prova informal.



Art. 5º

Art. 5º  O RSC-PCCTAE será
concedido em seis níveis, em ordem crescente de complexidade, observados a
pontuação e os critérios específicos constantes dos
Anexos I a VI
, da
seguinte forma:
I - RSC-PCCTAE I - mínimo de dez pontos;
II - RSC-PCCTAE II - mínimo de quinze pontos e
dois critérios específicos;
III - RSC-PCCTAE III - mínimo de vinte e cinco
pontos e dois critérios específicos;
IV - RSC-PCCTAE IV - mínimo de trinta pontos e
três critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos requisitos
previstos no art. 3º,
caput
, incisos II, IV, V ou VI;
V - RSC-PCCTAE V - mínimo de cinquenta e dois
pontos e cinco critérios específicos, com pelo menos um deles referente aos
requisitos previstos no art. 3º,
caput
, incisos IV, V ou VI; e
VI - RSC-PCCTAE VI - mínimo de setenta e cinco
pontos e sete critérios específicos, com pelo menos um deles referente ao
requisito previsto no art. 3º,
caput
, inciso VI.
§ 1º  A concessão do RSC-PCCTAE permitirá a
percepção do Incentivo à Qualificação com base em percentual do padrão de
vencimento básico, conforme a escala abaixo:
I - RSC-PCCTAE-I, destinado a servidor que não
concluiu o ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de 10% (dez por
cento) do valor do vencimento básico;
II - RSC-PCCTAE-II, destinado a servidor com
certificado de conclusão do ensino fundamental, Incentivo à Qualificação de
15% (quinze por cento) do valor do vencimento básico;
III - RSC-PCCTAE-III, destinado a servidor com
certificado ou diploma de conclusão do ensino médio ou de técnico de nível
médio, Incentivo à Qualificação de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
vencimento básico;
IV - RSC-PCCTAE-IV, destinado a servidor com
diploma de graduação no ensino superior, Incentivo à Qualificação de 30%
(trinta por cento) do valor do vencimento básico;
V - RSC-PCCTAE-V, destinado a servidor com
certificado de pós-graduação
lato sensu
, Incentivo à Qualificação de
52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico; e
VI - RSC-PCCTAE-VI, destinado a servidor com
diploma de mestrado, Incentivo à Qualificação de 75% (setenta e cinco por
cento) do valor do vencimento básico.
§ 2º  A pontuação reconhecida terá caráter
cumulativo para fins de concessão do RSC-PCCTAE em nível subsequente e o
saldo não aproveitado será utilizado em concessões futuras, observados os
critérios estabelecidos neste Decreto.
§ 3º  Cada atividade realizada pelo servidor que
corresponda a requisito previsto no art. 3º,
caput
, incisos I a VI,
somente poderá ser considerada uma vez, vedada a sua utilização simultânea
para o atendimento de mais de um critério específico, prevalecido, em caso
de sobreposição, o enquadramento estabelecido mediante avaliação
fundamentada da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação –
CRSC-PCCTAE.
§ 4º  Não serão consideradas, para fins de
pontuação, atividades e experiências que representem exclusivamente o
desempenho ordinário das atribuições legais do cargo, sem demonstração de
desenvolvimento de saberes, competências, inovação, ampliação de
responsabilidades ou obtenção de resultados institucionais relevantes,
observado o disposto nos requisitos previstos no art. 3º.

LEITURA INFORMATIVA

Este é o núcleo do sistema: níveis, pontos, quantidade de critérios específicos, percentuais do IQ, saldo de pontos não aproveitado, uso único de cada atividade e exclusão do desempenho meramente ordinário das atribuições do cargo. A lei superior acrescenta que cada concessão só pode levar ao percentual imediatamente subsequente ao já recebido.



SUGESTÃO

Sugere-se verificar o nível imediatamente subsequente, considerar somente atividades ainda não utilizadas, conferir a quantidade de critérios específicos e, quando aplicável, a vinculação exigida aos requisitos do art. 3º. Também pode ser útil examinar a demonstração prevista nos arts. 5º, § 4º, e 15.



EXEMPLO

Ter 80 pontos não autoriza saltar diretamente para o RSC VI. O pedido deve respeitar o nível subsequente e os requisitos do nível.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Cria seis níveis em ordem crescente de complexidade.

Como leitura orientativa, o nível aplicável é o juridicamente previsto para a situação funcional; a conferência da pontuação e dos critérios específicos pode ser realizada em conjunto.

I

RSC I: mínimo de 10 pontos.

Para o RSC-PCCTAE I, a norma exige, no mínimo, dez pontos e considera o percentual de Incentivo à Qualificação imediatamente subsequente.

II

RSC II: 15 pontos e dois critérios específicos.

Comprove atividades pontuáveis em, pelo menos, dois itens numerados distintos dos anexos.

III

RSC III: 25 pontos e dois critérios específicos.

Sugere-se conferir a quantidade de critérios específicos, e não apenas a quantidade de ocorrências.

IV

RSC IV: 30 pontos, três critérios e ao menos um dos requisitos II, IV, V ou VI.

Sugere-se identificar qual critério específico atende à exigência de vinculação aos requisitos II, IV, V ou VI.

V

RSC V: 52 pontos, cinco critérios e ao menos um dos requisitos IV, V ou VI.

Um quadro pode identificar os cinco critérios específicos e indicar qual deles se refere aos requisitos IV, V ou VI.

VI

RSC VI: 75 pontos, sete critérios e ao menos um item do requisito VI.

Comprove produção/difusão de conhecimento e sete itens distintos.

§ 1º

Vincula cada nível a uma escolaridade de referência e a um percentual de IQ.

Sugere-se conferir escolaridade e percentual atual no assentamento funcional.

§ 1º, I

RSC I: servidor sem ensino fundamental concluído - IQ de 10%.

Comprove a situação escolar e o próximo percentual possível.

§ 1º, II

RSC II: ensino fundamental concluído - IQ de 15%.

Sugere-se anexar certificado quando solicitado.

§ 1º, III

RSC III: ensino médio ou técnico - IQ de 25%.

Sugere-se anexar certificado ou diploma compatível.

§ 1º, IV

RSC IV: graduação - IQ de 30%.

Sugere-se anexar diploma de graduação.

§ 1º, V

RSC V: especialização lato sensu - IQ de 52%.

Sugere-se anexar certificado conforme requisitos acadêmicos aplicáveis.

§ 1º, VI

RSC VI: mestrado - IQ de 75%.

Sugere-se anexar diploma de mestrado.

§ 2º

Pontos reconhecidos acumulam e o saldo não consumido vai para o futuro.

Sugere-se guardar a planilha/decisão que indique pontos utilizados e saldo.

§ 3º

Cada atividade só pode ser usada uma vez; sobreposição é decidida de forma fundamentada.

Sugere-se escolher um enquadramento principal e não some o mesmo fato em dois itens.

§ 4º

Mera rotina não pontua sem saber, inovação, responsabilidade ampliada ou resultado relevante.

Acrescente prova dos saberes e competências diferenciados e dos resultados institucionais relevantes.

Lei, art. 12-F, parágrafo único

A concessão só alcança o percentual de IQ imediatamente subsequente.

Não peça salto de nível, ainda que a pontuação bruta seja alta.



ATENÇÃO MÁXIMA

Não confunda pontuação suficiente com liberdade para escolher qualquer nível. A lei limita a concessão ao percentual imediatamente subsequente.



Art. 6º

Art. 6º  Cada Instituição
Federal de Ensino, de acordo com sua estrutura organizacional, instituirá,
mediante ato de sua autoridade máxima, a CRSC‑PCCTAE, instância colegiada
responsável pela apreciação do memorial e avaliação dos requerimentos de RSC‑PCCTAE,
nos termos do disposto no
art. 12‑E da Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
§ 1º  A instituição da CRSC‑PCCTAE observará o
disposto no
Decreto nº 12.002, de 22
de abril de 2024.
§ 2º  A instituição e a atuação da CRSC-PCCTAE
poderão ser organizadas de forma descentralizada por
campi
ou por
unidades administrativas, conforme a complexidade e a necessidade de cada
Instituição Federal de Ensino, com vistas a garantir a celeridade e a
proximidade no processo de avaliação.

LEITURA INFORMATIVA

Cada instituição deve possuir uma CRSC-PCCTAE. Ela pode funcionar centralmente ou por campi/unidades, mas deve observar as regras federais.



SUGESTÃO

Antes do protocolo, sugere-se localizar o ato de instituição da CRSC-PCCTAE e o regimento próprio homologado pela autoridade máxima da Instituição Federal de Ensino. Na ausência de publicação acessível, pode ser solicitada informação oficial sobre sua aprovação e vigência.



EXEMPLO

O canal pode ser o SEI, sistema próprio ou outro meio definido localmente. O meio de protocolo não altera os critérios específicos, as unidades de medida nem a pontuação previstos no Decreto nº 13.048/2026 e em seus anexos.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

A instituição deve criar a CRSC-PCCTAE por ato da autoridade máxima.

Sugere-se verificar ato de instituição e canal de protocolo.

§ 1º

A criação do colegiado deve seguir as normas federais sobre colegiados.

Sugere-se consultar o ato completo e sua vigência.

§ 2º

A comissão pode ser descentralizada por campi ou unidades.

Siga o fluxo definido para a sua unidade; os critérios materiais continuam nacionais.



Art. 7º

Art. 7º  A CRSC-PCCTAE será
composta por, no mínimo, três e, no máximo, nove membros titulares, com
respectivos suplentes, observada a proporcionalidade em relação ao
quantitativo de servidores integrantes do PCCTAE na Instituição Federal de
Ensino, mediante indicação paritária:
I - do Conselho Superior ou do Conselho
Universitário;
II - da Comissão Interna de Supervisão de que
trata o
art.
22, § 3º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
; e
III - da autoridade máxima da unidade de gestão de
pessoas da respectiva Instituição Federal de Ensino.
§ 1º  Os membros terão mandato de dois anos,
prorrogáveis uma vez por igual período.
§ 2º  Os membros e os suplentes devem ser
servidores estáveis, integrantes do PCCTAE.
§ 3º  Na impossibilidade da indicação paritária de
que trata o
caput
, os demais membros serão indicados pela instância
máxima da Instituição Federal de Ensino.
§ 4º  Cada Instituição Federal de Ensino poderá,
por meio de sua instância decisória máxima, estabelecer critérios e
requisitos específicos adicionais para indicação dos membros da CRSC-PCCTAE.
§ 5º  A atuação dos membros da CRSC-PCCTAE, nos
processos administrativos da comissão, deverá observar as situações de
impedimento e de suspeição previstas na
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º  A participação na CRSC‑PCCTAE será
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

LEITURA INFORMATIVA

O artigo define composição, mandato, estabilidade, paridade, impedimento e suspeição. A comissão deve ser colegiada e imparcial.



SUGESTÃO

Caso exista situação que possa envolver impedimento ou suspeição, pode ser pertinente registrá-la de forma objetiva no processo, conforme a legislação aplicável.



EXEMPLO

O requerente não escolhe o avaliador, mas tem direito a análise por membros não impedidos ou suspeitos.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Comissão com 3 a 9 titulares e suplentes, com indicação paritária.

Sugere-se conferir a publicação da composição.

I

Indicação do Conselho Superior ou Universitário.

Ato de indicação deve ser formal.

II

Indicação da Comissão Interna de Supervisão.

A CIS participa da composição institucional.

III

Indicação da autoridade máxima da gestão de pessoas.

A unidade de pessoas participa sem afastar a imparcialidade.

§ 1º

Mandato de dois anos, prorrogável uma vez.

Sugere-se verificar se o mandato do avaliador está vigente.

§ 2º

Membros e suplentes devem ser estáveis e do PCCTAE.

Irregularidade relevante pode ser registrada no processo.

§ 3º

Na impossibilidade de paridade, a instância máxima completa a indicação.

A impossibilidade deve ser documentada.

§ 4º

A instituição pode criar requisitos adicionais para os membros.

Esses requisitos dizem respeito à composição, não ao mérito do seu pedido.

§ 5º

Aplicam-se impedimento e suspeição da Lei nº 9.784/1999.

Alegue fato concreto, não mera discordância com o avaliador.

§ 6º

Participação é serviço público relevante e não remunerado.

Não altera a obrigação de análise tempestiva e motivada.



Art. 8º

Art. 8º  À CRSC‑PCCTAE compete:
I - estabelecer os fluxos e os procedimentos
internos para concessão do RSC-PCCTAE;
II - analisar o mérito dos memoriais apresentados
pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo
pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela
CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;
III - verificar a documentação comprobatória
relativa aos requisitos previstos no
art. 12‑D,
caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas
hipóteses previstas no art. 14, mediante decisão fundamentada;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos
critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na
Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005;
VI - registrar e consolidar informações
necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e
VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da
Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores
antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

LEITURA INFORMATIVA

A comissão organiza o fluxo, confere documentos, analisa mérito, decide e registra dados. O prazo de análise é de até 120 dias, com atenção ao momento em que o processo fica completamente instruído.



SUGESTÃO

Pode ser útil conservar os comprovantes do protocolo, das diligências e das complementações, observando os prazos informados nos atos e comunicações oficiais.



EXEMPLO

Se a comissão solicitar relatório complementar, ele pode ser apresentado com petição breve que identifique exatamente o que foi atendido.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

I

Comissão define fluxos internos.

Sugere-se utilizar o formulário e a ordem documental exigidos localmente.

II

Analisa o mérito em até 120 dias, considerando protocolo ou complementação para instrução completa.

Pode ser útil registrar as duas datas e acompanhar as diligências eventualmente expedidas.

III

Confere documentos dos seis requisitos legais.

Entregue documentos legíveis e indexados.

IV

Defere ou indefere mediante decisão fundamentada.

Peça acesso à avaliação item por item.

V

Deve zelar por prazos e critérios.

Sugere-se registrar atrasos e divergências de forma objetiva.

VI

Registra dados para acompanhamento e controle.

Confirme saldo de pontos e fatos consumidos na decisão.

VII

Publica memoriais antes da decisão.

Uma possibilidade é elaborar o memorial sem dados pessoais desnecessários e considerar a produção de versão pública quando cabível.



CONTROLE DE PRAZO

Como há interação entre protocolo, complementação e instrução completa, a manutenção de uma cronologia documental pode contribuir para eventual pedido de diferenças financeiras ou recurso.



Art. 9º

Art. 9º  A organização dos
fluxos internos de funcionamento, os ritos processuais e os cronogramas de
análise das solicitações do RSC-PCCTAE serão estabelecidos em regimento
próprio pela CRSC-PCCTAE, devidamente homologado pela autoridade máxima da
Instituição Federal de Ensino.
Parágrafo único.  O quórum de reunião da
CRSC-PCCTAE será de maioria simples e o quórum de deliberação será de dois
terços de seus membros.

LEITURA INFORMATIVA

O art. 9º exige regimento próprio da CRSC-PCCTAE, homologado pela autoridade máxima da instituição. Trata-se de ato institucional: cada Instituição Federal de Ensino disciplina seus fluxos internos, ritos processuais e cronogramas. O regimento não pode alterar os requisitos, os critérios específicos, as unidades de medida, a pontuação, os níveis ou os demais comandos fixados na lei e no Decreto.



SUGESTÃO

Sugere-se consultar o regimento vigente antes da organização e do protocolo, especialmente quanto ao canal, à ordem dos documentos, aos formulários, à tramitação, às diligências, às comunicações e aos cronogramas.



EXEMPLO

Uma instituição pode exigir um índice de documentos; não pode reduzir de 4,5 para 3 a pontuação prevista para determinado item do anexo do Decreto.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

A CRSC-PCCTAE deve possuir regimento próprio, homologado pela autoridade máxima, para disciplinar fluxos internos, ritos processuais e cronogramas.

Sugere-se localizar o ato homologatório e leia a versão vigente do regimento antes do protocolo.

Parágrafo único

Reunião exige maioria simples; deliberação exige dois terços.

Decisão deve respeitar quórum e registro em ata.



Art. 10

Art. 10.  Os efeitos
financeiros do Incentivo à Qualificação decorrentes da concessão do
RSC-PCCTAE incidirão a partir da data do deferimento do pedido de sua
concessão e não retroagirão à data de seu requerimento.
Parágrafo único.  No caso de eventual concessão do
RSC-PCCTAE em prazo superior ao estabelecido no art. 8º,
caput
,
inciso II, os efeitos financeiros retroagirão e terão início no dia seguinte
à data de término desse prazo.

LEITURA INFORMATIVA

Em regra, o efeito financeiro começa no deferimento, não no requerimento. Se a decisão ultrapassar o prazo legal, pode haver efeitos a partir do término do prazo aplicável, observada a instrução completa.



SUGESTÃO

A manutenção de uma linha do tempo pode auxiliar o acompanhamento. Após o ato final, pode ser útil conferir o registro funcional e a implantação financeira e, quando necessário, solicitar esclarecimentos ou memória de cálculo.



EXEMPLO

Protocolar em julho e receber deferimento em setembro normalmente não gera pagamento desde julho, salvo hipótese legal de mora além do prazo.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Efeito financeiro começa no deferimento e não volta ao requerimento.

Planeje sem contar com retroação automática.

Parágrafo único

Se houver decisão além do prazo, o efeito pode começar no dia seguinte ao término do prazo.

Pode ser útil manter uma cronologia e solicitar cálculo quando houver mora administrativa.



Art. 11

Art. 11.  O RSC‑PCCTAE poderá
ser requerido pelo servidor após o cumprimento do interstício de três anos,
contado da data da última concessão, conforme disposto no
art. 12‑F da Lei
nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

LEITURA INFORMATIVA

O intervalo de três anos é contado da última concessão de RSC. Para o primeiro pedido, não existe concessão anterior; a barreira prática é o estágio probatório e a regulamentação local.



SUGESTÃO

Em caso de concessão anterior, sugere-se considerar o respectivo ato, o saldo registrado e a data utilizada para a contagem do interstício.



EXEMPLO

Quem recebeu RSC em 10/08/2026 somente poderá formular nova concessão após o interstício legal contado desse marco.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Novo RSC só após três anos da última concessão.

Sugere-se anexar o ato anterior e calcule o interstício; no primeiro pedido, não há concessão anterior.



Art. 12

Art. 12.  O RSC-PCCTAE não
será concedido aos servidores em estágio probatório.
Parágrafo único.  Poderão ser consideradas as
atividades e experiências realizadas pelo servidor a qualquer tempo,
inclusive durante o estágio probatório, desde que no exercício do cargo,
observados os requisitos estabelecidos na
Lei nº 11.091, de 12 de
janeiro de 2005.

LEITURA INFORMATIVA

O RSC não é concedido durante o estágio probatório, mas as atividades feitas nesse período podem ser usadas depois, desde que tenham ocorrido no exercício do cargo.



SUGESTÃO

A conservação de portarias, relatórios, produtos e declarações desde o ingresso pode facilitar eventual requerimento posterior ao estágio probatório.



EXEMPLO

Uma comissão coordenada no segundo ano de exercício pode ser apresentada depois da estabilidade, se documentada e ainda não utilizada.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Servidor em estágio probatório não recebe RSC.

Aguarde o cumprimento da condição e confirme a situação funcional.

Parágrafo único

Atividades do probatório e de qualquer época podem ser consideradas, se realizadas no exercício do cargo.

Preserve documentos desde o ingresso e demonstre vínculo com o cargo atual.



Art. 13

Art. 13.  O requerimento do
RSC-PCCTAE será instruído com, no mínimo:
I - formulário padrão, definido em ato do
Ministério da Educação, que contenha obrigatoriamente os seguintes campos:
a) identificação dos dados funcionais do servidor;
b) informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do
saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e
c) declaração de conformidade de que atividades e
experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões
anteriores;
II - memorial, com a descrição da trajetória
profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira,
resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de
extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências
relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado; e
III - documentação comprobatória que corresponda
ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as
competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE,
constantes dos
Anexos I a VI
.
§ 1º  O memorial de que trata o inciso II do
caput
deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
I - a descrição das atividades e das experiências
profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º,
caput
, incisos I a VI; e
II - a demonstração de que o conjunto da
trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências
que justificam o reconhecimento naquele nível.
§ 2º  A CRSC-PCCTAE poderá solicitar documentação
complementar ou realizar diligências que julgar necessárias para subsidiar a
sua decisão.
§ 3º  Respeitado o disposto na
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
, o memorial será publicado no
sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, antes da decisão de
deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.

LEITURA INFORMATIVA

Nos termos do art. 13, o requerimento será instruído, no mínimo, com formulário, memorial e documentação comprobatória. O memorial será publicado, respeitada a LGPD, por isso deve ser escrito sem dados pessoais desnecessários.



SUGESTÃO

Sugere-se conferir a versão vigente e retificada do formulário da Portaria MEC nº 608/2026, organizar o memorial e os anexos e limitar a exposição de dados pessoais ou informações protegidas no texto destinado à publicação.



EXEMPLO

O formulário calcula e organiza; o memorial explica; os anexos comprovam. Nenhum dos três substitui os outros.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Define o conjunto mínimo do requerimento.

A instrução mínima do requerimento compreende formulário, memorial e documentação comprobatória.

I

Formulário padrão do MEC.

Sugere-se utilizar a versão vigente/retificada e preencha todos os campos.

I, a

Dados funcionais.

Sugere-se conferir nome, SIAPE, cargo, ingresso, classificação e lotação.

I, b

Nível pretendido e saldo anterior.

Informe o nível subsequente, a pontuação mínima, o total e o saldo de pontos restante, se houver.

I, c

Declaração de conformidade e não reutilização.

Revise fatos anteriores antes de assinar.

II

Memorial de trajetória e saberes.

Escreva narrativa conectada aos itens dos anexos.

III

Documentação comprobatória.

Cada prova pode ser numerada, nomeada e relacionada ao fato correspondente.

§ 1º, I

O memorial deve descrever atividades e experiências vinculadas aos seis requisitos previstos no art. 3º.

Sugere-se utilizar subtítulos por requisito e item.

§ 1º, II

Memorial deve demonstrar alinhamento ao nível.

Explique complexidade, autonomia, impacto e conhecimento aplicado.

§ 2º

Comissão pode pedir complementos e diligenciar.

Sugere-se responder de forma precisa e peça que a Administração busque documentos sob sua guarda.

§ 3º

Memorial será publicado, respeitada a LGPD.

Sugere-se separar dados públicos de documentos pessoais/sigilosos.



FORMULÁRIO RETIFICADO

A primeira publicação do formulário continha referência ao art. 4º ao tratar dos requisitos previstos no art. 3º. Sugere-se utilizar a versão retificada, que deve apontar para o art. 3º do Decreto.



Art. 14

Art.
14.  O RSC-PCCTAE poderá ser indeferido, ainda que atendidos os requisitos
estabelecidos no art. 3º, com base na verificação do atendimento dos
seguintes critérios objetivos:
I - obtenção da pontuação e atendimento da
quantidade de critérios específicos e dos requisitos previstos no art. 5º,
caput
e § 1º;
II - utilização única de cada atividade ou
experiência relativa ao critério específico apresentado, conforme o disposto
no art. 5º, § 3º;
III - comprovação documental, conforme o disposto
no art. 4º;
IV - cumprimento do interstício de três anos,
contado da data da última concessão, conforme o disposto no art. 11;
V - cumprimento do estágio probatório, conforme o
disposto no art. 12;
VI - realização de atividades e experiências
exclusivamente no exercício do cargo ocupado, conforme o disposto no art.
12, parágrafo único;
VII - instrução do requerimento, conforme a
documentação prevista no art. 13;
VIII - apresentação do memorial, conforme o
disposto no art. 13,
caput
, inciso II;
IX - demonstração de desenvolvimento de saberes,
competências, inovação, ampliação de responsabilidades ou obtenção de
resultados institucionais relevantes, conforme o disposto no art. 15; e
X - observância do percentual máximo de concessão
e da disponibilidade orçamentária estabelecidos no
art. 12-C, § 1º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.

LEITURA INFORMATIVA

Comprovar um dos requisitos do art. 3º não garante, isoladamente, a concessão. O pedido deve superar todos os testes objetivos: pontos, critérios, prova, interstício, probatório, exercício do cargo, instrução, memorial, diferencial e limites legais.



SUGESTÃO

Uma conferência prévia dos dez incisos do art. 14 pode auxiliar na identificação de lacunas documentais ou de situações que exijam esclarecimento.



EXEMPLO

Um pedido com 30 pontos pode ser indeferido se usar o mesmo fato duas vezes ou não demonstrar contribuição além da rotina.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Cumprir art. 3º é apenas o início; todos os critérios objetivos devem ser verificados.

Sugere-se utilizar o checklist dos dez incisos.

I

Pontos, quantidade de critérios e requisitos do nível.

Sugere-se anexar planilha de cálculo.

II

Uso único de cada atividade.

O registro “não utilizado” e a manutenção de histórico podem facilitar o controle das atividades já aproveitadas.

III

Prova documental adequada.

Não sugere-se utilizar apenas alegações.

IV

Interstício de três anos após a última concessão.

Comprove a data do ato anterior.

V

Estágio probatório cumprido.

Confirme situação funcional.

VI

Experiências no exercício do cargo ocupado.

Explique vínculo com o cargo; em mudança de cargo, peça orientação específica.

VII

Requerimento completamente instruído.

Siga formulário e norma local.

VIII

Memorial obrigatório.

Não substitua o memorial por currículo ou planilha.

IX

Saber, competência, inovação, responsabilidade ou resultado relevante.

A análise qualitativa complementa a verificação aritmética.

X

Teto de concessão e orçamento.

Acompanhe atos do MEC/IFE e exija motivação transparente para eventual limitação.



LEITURA CORRETA

O caput possui redação pouco intuitiva. Para o requerente, a regra prática é simples: cumprir o art. 3º não basta; todos os controles dos incisos I a X também precisam estar atendidos.



Art. 15

Art. 15.  A CRSC-PCCTAE, ao
conceder o RSC-PCCTAE, deverá, em sua decisão, atestar de forma fundamentada
que o requerente possui saberes e competências diferenciados, que qualificam
a execução ordinária das atribuições do cargo e contribuem de maneira
singular para o aprimoramento de sua atuação ou da consecução dos resultados
institucionais.

LEITURA INFORMATIVA

A comissão deve declarar por que a trajetória revela saberes e competências diferenciados. Pontos são necessários, mas não bastam.



SUGESTÃO

Pode ser útil apresentar, para cada fato, o contexto, a atuação individual, o conhecimento aplicado, a responsabilidade assumida e os resultados documentados, inclusive dados quantitativos quando disponíveis.



EXEMPLO

“Fiscalizei contrato” é fraco. “Implementei matriz de riscos que reduziu retrabalho e evitou interrupção do serviço” é verificável e demonstra diferencial.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

A decisão positiva deve atestar saber diferenciado e contribuição singular.

Estruture cada experiência com contexto, ação, conhecimento, resultado e prova.



Art. 16

Art. 16.  O servidor poderá
recorrer da decisão da CRSC‑PCCTAE à instância deliberativa máxima da
Instituição Federal de Ensino, no prazo de trinta dias, contado a partir da
ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, nos termos do
disposto na
Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999.

LEITURA INFORMATIVA

Cabe recurso à instância máxima no prazo de 30 dias, contado da ciência ou divulgação oficial. O recurso deve atacar a decisão, não apenas repetir o pedido.



SUGESTÃO

Em eventual recurso, pode ser útil consultar os fundamentos da avaliação, identificar os pontos controvertidos, relacionar os documentos correspondentes e formular pedido compatível com os autos.



EXEMPLO

Um bom recurso mostra: item, fundamento usado pela comissão, erro identificado, documento que corrige o erro e resultado pretendido.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Recurso em 30 dias à instância máxima.

O prazo é contado da ciência inequívoca. A apresentação tempestiva e a fundamentação item a item podem favorecer a compreensão do recurso.



Art. 17

Art. 17.  A concessão do
RSC-PCCTAE será efetivada por ato administrativo da autoridade máxima da
Instituição Federal de Ensino, admitida a delegação de competência, vedada a
subdelegação.

LEITURA INFORMATIVA

A concessão é materializada por ato da autoridade máxima ou de autoridade delegada. A decisão da comissão precisa ser seguida do ato e da implantação.



SUGESTÃO

Sugere-se acompanhar a publicação do ato, o registro funcional e a implantação em folha, bem como conservar cópia do processo.



EXEMPLO

O parecer favorável da comissão é etapa essencial, mas o pagamento depende da formalização administrativa final.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Ato final pela autoridade máxima, com delegação e sem subdelegação.

Acompanhe ato, registro e folha.



Art. 18

Art. 18.  As Instituições
Federais de Ensino terão o prazo de até trinta dias, contado da data de
publicação deste Decreto, para instituir a CRSC-PCCTAE, aprovar as suas
normas internas de funcionamento e iniciar os procedimentos de análise para
concessão do RSC-PCCTAE, observados os critérios e os procedimentos
previstos.

LEITURA INFORMATIVA

As instituições receberam prazo para criar comissão, aprovar normas e iniciar análises. O descumprimento institucional não transforma o pedido em concessão automática.



SUGESTÃO

Na ausência de canal disponível, pode ser apresentada solicitação de informação sobre o cronograma e o procedimento de implementação, conservando-se o respectivo comprovante.



EXEMPLO

A ausência temporária de sistema não autoriza protocolar documentação desorganizada em qualquer unidade sem observar a orientação oficial.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Prazo institucional de implementação.

Pode ser útil consultar o cronograma e registrar pedido de informação quando o procedimento não estiver disponível.



Art. 19

Art. 19.  O Ministério da
Educação, nos termos do disposto no
art. 12-C, §
1º, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005,
realizará o
acompanhamento contínuo da concessão do RSC-PCCTAE, com vistas a assegurar a
observância:
I - ao limite de concessão para, no máximo, 75%
(setenta e cinco por cento) do total de servidores do PCCTAE;
II - à integridade dos processos de concessão; e
III - à disponibilidade orçamentária aplicável à
concessão do RSC-PCCTAE, consultados os órgãos e as unidades competentes das
áreas de administração de pessoal e orçamentária.
§ 1º  Ato do Ministro de Estado da Educação poderá
dispor sobre os procedimentos de acompanhamento, consolidação e divulgação
das informações relativas à concessão do RSC-PCCTAE e sobre as providências
administrativas cabíveis para assegurar a observância aos limites legais e
constitucionais aplicáveis.
§ 2º  O Ministério da Educação divulgará,
anualmente, o percentual de servidores ativos integrantes do PCCTAE que
recebem o RSC, discriminado por Instituição Federal de Ensino.

LEITURA INFORMATIVA

O MEC acompanha três aspectos: teto de até 75% dos servidores do PCCTAE, integridade e disponibilidade orçamentária. Esses limites são diferentes dos 75 pontos e do IQ de 75%.



SUGESTÃO

O mérito individual permanece sujeito aos requisitos normativos. Também pode ser útil acompanhar eventuais regras oficiais sobre limites, disponibilidade ou ordem de processamento, cuja aplicação deve ser motivada pela Administração.



EXEMPLO

Você pode atingir a pontuação e ainda depender da capacidade legal e orçamentária; isso não autoriza tratamento secreto ou desigual.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

MEC monitora concessões.

Acompanhe atos nacionais e dados publicados.

I

No máximo 75% do total de servidores do PCCTAE.

Não confunda com 75 pontos ou IQ de 75%.

II

Integridade dos processos.

Sugere-se apresentar dados verdadeiros, consistentes e auditáveis.

III

Disponibilidade orçamentária.

Eventual limitação deve ser formal e motivada.

§ 1º

MEC pode detalhar acompanhamento e providências.

Cheque atos complementares antes de protocolar.

§ 2º

MEC divulgará percentual anual por instituição.

Sugere-se utilizar a informação para acompanhar transparência, não como prova individual de direito automático.



LIMITE EXTERNO

Teto e orçamento não substituem a análise do mérito. Uma limitação deve ser aplicada com critérios públicos, isonômicos e motivados.



Art. 20

Art. 20.  À
Controladoria-Geral da União compete:
I - expedir orientações às unidades de controle
interno das Instituições Federais de Ensino para a fiscalização da concessão
do RSC-PCCTAE; e
II - avaliar os processos de concessão do
RSC-PCCTAE após os procedimentos de gestão e supervisão adotados pelas
respectivas Instituições Federais de Ensino.

LEITURA INFORMATIVA

A CGU orienta fiscalização e pode avaliar processos posteriormente. Por isso, a concessão deve possuir trilha documental íntegra.



SUGESTÃO

Sugere-se conservar os documentos originais e conferir a precisão das declarações e informações apresentadas, comunicando eventual correção pelos meios oficiais.



EXEMPLO

Uma concessão pode ser auditada anos depois; arquivos organizados protegem o servidor e a instituição.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

I

CGU orienta unidades de controle.

Espere verificações de duplicidade, autenticidade e motivação.

II

CGU pode avaliar processos após gestão e supervisão.

Sugere-se guardar o processo e documentos originais.



Art. 21

Art. 21.  O Ministério da
Educação poderá editar atos complementares para disciplinar aspectos
operacionais e normativos do RSC-PCCTAE, inclusive para fins de
uniformização e aplicação dos critérios de que tratam os
Anexos I a VI
.

LEITURA INFORMATIVA

O MEC pode editar atos complementares. Eles podem padronizar formulários e procedimentos, mas não alterar a lei por simples portaria.



SUGESTÃO

Pode ser útil verificar a versão vigente da Portaria MEC nº 608/2026, sua retificação, os atos posteriores e a regulamentação interna aplicável.



EXEMPLO

Materiais informativos desatualizados podem indicar artigo ou campo já corrigido. A referência principal é o ato vigente na data do protocolo.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

MEC pode complementar e uniformizar a aplicação.

Sugere-se conferir atualizações e sugere-se não utilizar versão antiga do formulário ou material informativo.



Art. 22

Art. 22.  Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.

LEITURA INFORMATIVA

O decreto entrou em vigor na publicação. Isso permitiu a implementação, mas não criou pagamento automático retroativo à data em que a lei instituiu o RSC.



SUGESTÃO

Na análise dos efeitos temporais, sugere-se distinguir as datas do protocolo, da instrução completa, da decisão e do ato final, observando a previsão normativa aplicável.



EXEMPLO

Atividades antigas podem ser usadas; efeitos financeiros seguem as regras dos arts. 10 e 12-H da lei.



Dispositivo

Como interpretar

Sugestões de providências / documentação

Caput

Vigência na publicação.

Atividades anteriores podem ser consideradas, mas o pagamento segue o marco da concessão e da mora legal.





4. ANEXOS I A VI — ITEM POR ITEM

REGRA TRANSVERSAL

Todo item precisa passar por quatro testes: ocorreu no exercício do cargo; possui prova idônea; não foi utilizado antes nem duplicado; demonstra saber, competência, inovação, responsabilidade ampliada ou resultado relevante.



SOBREPOSIÇÃO

Quando um fato cabe em mais de um item, selecione um enquadramento principal. Você pode mencionar alternativa subsidiária sem somar os pontos duas vezes.





ANEXO 1 - Grupos, comissões e representações

O foco é participação formal em estruturas coletivas ou representação institucional.

NÃO BASTA

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.



Item 1.1

Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de Ensino

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.2

Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Uma prorrogação do mesmo grupo contínuo não deve ser tratada automaticamente como nova designação.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.3

Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.4

Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especial

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

O mesmo processo disciplinar não pode ser somado também como comissão genérica.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.5

Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursos

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Receber GECC não elimina automaticamente o fato, mas também não dispensa a demonstração exigida pelos arts. 5º, § 4º, e 15.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.6

Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursos

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.7

Exercício de mandato em entidade sindical da categoria

Pontuação

1,5 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Demonstre como o mandato se conecta ao exercício do cargo e à finalidade institucional.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.8

Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantes

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.9

Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulação

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Não basta aparecer em uma portaria: mostre participação efetiva, período e entrega.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”



Item 1.10

Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucional

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

A delimitação clara do “produto” e a ausência de fracionamento artificial de versões do mesmo trabalho favorecem a coerência do enquadramento.

Sugestão de narrativa

Por meio do ato nº ___, no período de ___ a ___, participei/coordenei ___, executei ___ e contribuí para ___, conforme anexos ___.”





ANEXO 2 - Projetos e apoio institucional

O foco é atuação em projeto, formação, orientação, produção institucional ou assistência especializada.

NÃO BASTA

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.



Item 2.1

Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.2

Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.3

Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicas

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por mandato.

Atenção

Pode haver sobreposição com comissão do Anexo I. Nessa hipótese, a utilização de um único enquadramento evita dupla contagem da mesma atividade.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.4

Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionais

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.5

Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisão

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Diferencie orientação/preceptoria em projeto de instrutoria formal do Anexo VI, item 15.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.6

Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

Diferencie material acessível/de referência de produto de difusão do Anexo VI, item 12.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.7

Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicos

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por evento.

Atenção

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.8

Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentação

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

Não basta citar o nome do projeto: individualize seu papel e produto.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.9

Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)

Pontuação

1 ponto(s) - unidade de medida: Por capacitação.

Atenção

A capacitação não pode ter sido usada para aceleração da promoção na carreira.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.10

Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuação

Pontuação

1 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

O reconhecimento institucional do domínio técnico deve estar documentado; uma autodeclaração é insuficiente.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”



Item 2.11

Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de Ensino

Pontuação

1 ponto(s) - unidade de medida: Por evento.

Atenção

Certificado de presença é fraco sem demonstrar pertinência e aplicação no trabalho.

Sugestão de narrativa

No projeto institucional ___, registrado sob nº ___, atuei como ___, realizei ___ e entreguei ___, produzindo o resultado ___, conforme anexos ___.”





ANEXO 3 - Premiações

O foco é prêmio público concedido a projeto já implementado na administração pública.

NÃO BASTA

Não basta certificado de participação, homenagem informal ou prêmio sem relação com projeto público.



Item 3.1

Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração pública

Pontuação

20 ponto(s) - unidade de medida: Por prêmio.

Atenção

O âmbito internacional decorre do alcance e da entidade promotora, não apenas do local do evento.

Sugestão de narrativa

O projeto ___, implementado em ___, recebeu o prêmio ___, de âmbito ___; minha participação está comprovada por ___, conforme anexos ___.”



Item 3.2

Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração pública

Pontuação

15 ponto(s) - unidade de medida: Por prêmio.

Atenção

Não basta certificado de participação, homenagem informal ou prêmio sem relação com projeto público.

Sugestão de narrativa

O projeto ___, implementado em ___, recebeu o prêmio ___, de âmbito ___; minha participação está comprovada por ___, conforme anexos ___.”



Item 3.3

Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração pública

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por prêmio.

Atenção

O prêmio institucional deve ter sido formalmente criado e possuir critérios públicos.

Sugestão de narrativa

O projeto ___, implementado em ___, recebeu o prêmio ___, de âmbito ___; minha participação está comprovada por ___, conforme anexos ___.”





ANEXO 4 - Responsabilidades técnicas

O foco é responsabilidade técnica ou administrativa diferenciada, formalmente assumida.

NÃO BASTA

Não basta a rotina normal do setor ou mera lotação na unidade.



Item 4.1

Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração pública

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por sistema.

Atenção

Não trate qualquer software local como sistema estruturante sem justificativa institucional.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.2

Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contratação

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Não basta a rotina normal do setor ou mera lotação na unidade.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.3

Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatos

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

Gestão/fiscalização de contrato pode ser rotina; destaque complexidade, risco, inovação ou resultado.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.4

Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidades

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Mera lotação em licitações não comprova a atividade; detalhe funções e entregas.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.5

Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucional

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Não basta a rotina normal do setor ou mera lotação na unidade.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.6

Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios , desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condições

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

O item exclui as mesmas condições pelas quais o servidor recebe adicional de insalubridade ou periculosidade.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.7

Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação , desde que não constitua atividade habitual do cargo

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por designação.

Atenção

A designação deve mostrar que a atividade não era habitual do cargo naquele contexto.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”



Item 4.8

Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado , desde que a designação não gere pagamento de remuneração

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Este item é para responsabilidade sem remuneração; função remunerada tende ao Anexo V.

Sugestão de narrativa

Fui formalmente designado para ___, assumi responsabilidade diferenciada por ___, apliquei ___ e obtive ___, conforme anexos ___.”





ANEXO 5 - Direção e assessoramento

O foco é exercício efetivo de CD, FG ou equivalente, como titular ou substituto.

NÃO BASTA

Não basta nomeação sem exercício; comprove datas e tipo de função.



Item 5.1

Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalente

Pontuação

9 como titular e 4,5 como substituto ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Comprove exercício efetivo como substituto; simples indicação sem substituição não basta.

Sugestão de narrativa

Exerci a função/cargo ___, como titular/substituto, de ___ a ___, com efetivo exercício comprovado pelos atos e registros anexos ___.”



Item 5.2

Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalente

Pontuação

7,5 como titular e 3 como substituto ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Como cautela, sugere-se evitar contar o mesmo período simultaneamente como titular e substituto.

Sugestão de narrativa

Exerci a função/cargo ___, como titular/substituto, de ___ a ___, com efetivo exercício comprovado pelos atos e registros anexos ___.”



Item 5.3

Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalente

Pontuação

4,5 como titular e 1,5 como substituto ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Não basta nomeação sem exercício; comprove datas e tipo de função.

Sugestão de narrativa

Exerci a função/cargo ___, como titular/substituto, de ___ a ___, com efetivo exercício comprovado pelos atos e registros anexos ___.”



Item 5.4

Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalente

Pontuação

3 como titular e 1 como substituto ponto(s) - unidade de medida: Por ano ou fração acima de seis meses.

Atenção

Sugere-se conferir o ato que reconhece a equivalência da função antes de calcular.

Sugestão de narrativa

Exerci a função/cargo ___, como titular/substituto, de ___ a ___, com efetivo exercício comprovado pelos atos e registros anexos ___.”





ANEXO 6 - Produção e difusão de conhecimento

O foco é autoria, inventoria, desenvolvimento, captação, avaliação ou difusão de produto técnico/científico.

NÃO BASTA

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.



Item 6.1

Carta patente relacionada aos interesses institucionais

Pontuação

30 ponto(s) - unidade de medida: Por patente.

Atenção

Carta patente é diferente de depósito ou pedido de patente.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.2

Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionais

Pontuação

25 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

A expressão “participação relevante” exige declaração clara de sua contribuição.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.3

Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionais

Pontuação

20 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.4

Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQ

Pontuação

15 ponto(s) - unidade de medida: Por curso.

Atenção

O curso não pode ter sido utilizado para o Incentivo à Qualificação. A comprovação pode incluir declaração funcional, e o enquadramento deste item requer atenção específica.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.5

Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucional

Pontuação

15 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.6

Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por grupo de pesquisa.

Atenção

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.7

Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucional

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

A unidade de medida é “por projeto”; por isso, a individualização dos projetos vinculados ao grupo, e não apenas da filiação ao grupo, pode ser relevante.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.8

Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de Ensino

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

O texto considera a aprovação do projeto. Como comprovação, pode ser apresentado o resultado oficial, ainda que a liberação financeira ocorra posteriormente.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.9

Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)

Pontuação

20 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

ISBN e conselho editorial são requisitos expressos.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.10

Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionais

Pontuação

7,5 ponto(s) - unidade de medida: Por publicação.

Atenção

O mesmo conteúdo não deve ser contabilizado simultaneamente como livro e capítulo quando constituir um único produto.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.11

Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventos

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.12

Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimento

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

Pode haver sobreposição com manual previsto no Anexo II ou com termo de referência do Anexo IV. Nessa hipótese, a utilização de um único enquadramento evita dupla contagem da mesma atividade.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.13

Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por projeto.

Atenção

Diferencie avaliação de projeto de atuação em comissão ou avaliação de trabalho.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.14

Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por evento.

Atenção

Colaboração simples é diferente de instrutoria estruturada do item 15.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.15

Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoas

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por curso.

Atenção

A ação deve integrar plano ou programa de desenvolvimento de pessoas.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.16

Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucional

Pontuação

3,5 ponto(s) - unidade de medida: Por evento.

Atenção

Não basta participar passivamente, apresentar rascunho ou alegar autoria sem registro.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.17

Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensino

Pontuação

4,5 ponto(s) - unidade de medida: Por evento.

Atenção

Embora o decreto utilize a expressão “por evento”, a individualização de cada TCC e de sua conclusão pode favorecer a verificabilidade.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.18

Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovada

Pontuação

3 ponto(s) - unidade de medida: Por produto.

Atenção

A obra precisa ter registro e repercussão institucional comprovada.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”



Item 6.19

Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia

Pontuação

1 ponto(s) - unidade de medida: Por mês.

Atenção

Pode ser útil registrar os meses efetivos e evitar a repetição do mesmo período em múltiplos fatos sem distinção.

Sugestão de narrativa

Contribuí como autor/coautor/inventor/avaliador em ___, produzi ___, de interesse institucional por ___, e o resultado está registrado em ___.”





5. SUGESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO

Passo

Sugestão de encaminhamento

1. Consulta às normas vigentes

Pode-se reunir a lei, o decreto, os atos complementares vigentes do MEC, o ato de instituição e composição da CRSC-PCCTAE, o regimento próprio homologado e as orientações oficiais da instituição.

2. Conferência da situação funcional

Pode ser útil verificar cargo, efetivo exercício, estágio probatório, IQ atual, escolaridade e concessões anteriores nos registros funcionais.

3. Identificação do nível possível

Sugere-se conferir o percentual imediatamente subsequente, a pontuação, a quantidade de critérios específicos e a vinculação aos requisitos exigida para o nível.

4. Inventário de experiências

Pode-se listar atos, projetos, funções, produtos, premiações e formações relacionados ao exercício do cargo.

5. Triagem de fatos

Sugere-se separar fatos já utilizados, não comprovados, estranhos ao exercício do cargo ou exclusivamente ordinários, observada a demonstração prevista no art. 5º, § 4º.

6. Classificação dos fatos

Pode-se verificar a correspondência de cada atividade com um requisito do art. 3º e um critério específico do respectivo anexo, registrando eventuais sobreposições.

7. Cálculo de unidades e pontos

Sugere-se aplicar a unidade de medida e a pontuação previstas no item, sem fracionamento artificial.

8. Conferência dos critérios específicos e da vinculação exigida

Pode ser útil conferir a quantidade de critérios específicos e a vinculação aos requisitos do art. 3º exigida para o nível pleiteado.

9. Seleção do conjunto documental

Pode-se selecionar o conjunto de fatos e documentos que apresente maior clareza, pertinência e verificabilidade, evitando repetição desnecessária.

10. Reunião de documentos

Podem ser reunidos atos, atas, relatórios, produtos, certificados, declarações e outros documentos admitidos pela norma.

11. Solicitação de declarações ou documentos faltantes

Quando necessário, podem ser solicitados documentos sob guarda da Administração ou declarações institucionais com informações objetivas.

12. Desenvolvimento do memorial

O memorial pode ser organizado por requisito e critério específico, conforme as exigências normativas.

13. Preparação de versão pública

Sugere-se revisar o texto destinado à publicação para limitar dados pessoais e informações protegidas ao estritamente necessário.

14. Preenchimento do formulário MEC

Pode-se transferir para o formulário vigente os critérios específicos, as unidades de medida, a pontuação, os documentos, o saldo e as declarações exigidas.

15. Organização do índice e dos arquivos

Pode ser útil nomear e ordenar os arquivos, verificar a legibilidade e observar os limites e formatos definidos no regimento ou no canal oficial.

16. Conferência prévia

Sugere-se confrontar o requerimento com os incisos do art. 14, as exigências do nível, a documentação, a ausência de duplicidade e a demonstração prevista nos arts. 5º, § 4º, e 15.

17. Protocolo no canal oficial

O protocolo pode ser realizado no canal oficial indicado pela instituição, conservando-se o comprovante, o número e a data.

18. Acompanhamento e resposta a diligências

Pode ser útil acompanhar as comunicações, responder às diligências no prazo informado e conservar os comprovantes das complementações.

19. Leitura integral da decisão

Sugere-se examinar integralmente a decisão, inclusive a pontuação aceita ou recusada, a motivação, o saldo e as informações sobre recurso.

20. Avaliação de recurso ou acompanhamento do ato

Em caso de discordância, pode-se avaliar a apresentação de recurso no prazo aplicável; em caso de deferimento, pode ser acompanhado o ato e a implantação funcional e financeira.



6. PERGUNTAS FREQUENTES

1. O RSC é automático quando eu alcanço os pontos?

Não. Pontuação, quantidade de critérios específicos e vinculação aos requisitos indicados no art. 5º são condições necessárias. A comissão também verifica a prova, o uso único das atividades, o exercício do cargo, os saberes e competências diferenciados, o limite legal e a disponibilidade orçamentária.

2. Quem pode pedir?

Servidor ativo ocupante de cargo do PCCTAE, em efetivo exercício, inclusive nas situações de cessão, requisição ou movimentação previstas em lei, perante a instituição de lotação.

3. Aposentado pode requerer?

O RSC-PCCTAE foi instituído para servidores ativos. Questões de extensão a aposentados exigem fundamento específico e não devem ser presumidas a partir de regras de outras carreiras.

4. Servidor em estágio probatório pode receber?

Não. Entretanto, atividades realizadas durante o probatório podem ser usadas em pedido posterior, se ocorreram no exercício do cargo e forem comprovadas.

5. No primeiro pedido preciso esperar três anos?

O interstício é contado da última concessão. Sem concessão anterior, não existe esse marco; permanece a proibição durante o estágio probatório e as regras locais de abertura do procedimento.

6. Posso usar atividade feita antes do decreto?

Sim, o decreto admite atividades realizadas a qualquer tempo, desde que no exercício do cargo e não utilizadas anteriormente.

7. Posso usar atividade de outro cargo que ocupei?

A redação exige que as atividades tenham sido realizadas no exercício do cargo ocupado. Havendo mudança de cargo efetivo, cabe verificar formalmente se as atividades correspondem ao cargo para o qual o RSC é requerido. Redistribuição ou mudança de lotação sem mudança de cargo não altera esse requisito.

8. Uma atividade pode pontuar em dois itens?

Não. Sugere-se escolher um enquadramento principal. É possível indicar enquadramento subsidiário sem somar duas vezes, deixando claro que não há cumulação.

9. Três comissões no mesmo item dão três critérios específicos?

Não. Quando a unidade de medida for “por designação”, cada participação formalmente distinta e comprovada pode gerar a pontuação prevista. Contudo, todas permanecem no mesmo critério específico, pois correspondem ao mesmo item numerado do anexo. Cada ocorrência não se transforma em novo critério específico.

10. Curso ou evento com carga maior multiplica pontos?

Só quando a unidade de medida usa carga horária, o que não ocorre nesses itens. Um evento de 20 horas continua sendo um evento; a carga mínima apenas habilita o fato.

11. Atividade remunerada pode contar?

A remuneração não exclui automaticamente, salvo restrição expressa do item. Ainda assim, é necessário demonstrar saber ou responsabilidade diferenciada e evitar dupla vantagem pelo mesmo fundamento quando o texto proíbe.

12. Minha rotina pode contar?

Somente quando ultrapassa a execução ordinária e demonstra desenvolvimento de saberes, inovação, ampliação de responsabilidade ou resultado institucional relevante.

13. Quais documentos podem ser considerados quando não há portaria?

Podem ser considerados, conforme o caso, declaração oficial detalhada, ata, relatório, produto ou documento sob guarda da Administração. A suficiência do conjunto será avaliada pela comissão.

14. E-mail e captura de tela servem?

Podem integrar o conjunto documental, conforme o contexto. A comissão avaliará sua autenticidade, pertinência e suficiência em conjunto com atos, declarações oficiais, relatórios, registros institucionais e produtos.

15. O memorial será público?

O decreto prevê publicação. Escreva-o sem CPF, endereço, telefone pessoal, dados de saúde, assinaturas digitalizadas, informações de terceiros ou conteúdo sigiloso. Peça orientação sobre versão pública.

16. Posso usar diploma já utilizado para IQ no item VI.4?

Não. O item exige curso superior ao ingresso que não tenha sido utilizado para percepção de IQ.

17. Posso usar capacitação já usada para aceleração da carreira?

O Anexo II, item 9, exclui capacitação usada para aceleração da promoção.

18. Como contar “ano ou fração acima de seis meses”?

Cada ano completo corresponde a uma unidade; a fração superior a seis meses corresponde a outra unidade. Seis meses exatos não atendem à expressão “acima de seis meses”. O regimento interno não pode modificar a unidade de medida ou a pontuação fixadas no anexo do Decreto.

19. O que significa “por designação”?

Cada ato/fato de designação efetivamente exercido, sem multiplicar republicações, correções ou prorrogações meramente formais do mesmo encargo contínuo.

20. O que significa “por produto”?

Um resultado final individualizável: relatório, manual, protótipo, obra, entrega técnica ou equivalente. Rascunhos e versões do mesmo produto não devem ser fracionados.

21. O prazo de 120 dias começa quando?

A lei parte do protocolo, e a disciplina de efeitos financeiros considera a instrução completa quando a complementação é necessária. Na prática, o registro de ambas as datas e da data de cada diligência pode ser relevante.

22. Quando o pagamento começa?

Em regra, na data da concessão/deferimento. Se houver mora além do prazo aplicável, os efeitos podem retroagir ao término desse prazo, conforme a lei e o decreto.

23. O teto de 75% significa que preciso de 75 pontos?

Não. Há três números diferentes: 75 pontos para RSC VI, IQ de 75% no RSC VI e teto de concessão a até 75% do quadro PCCTAE.

24. Posso pular de RSC II para RSC V?

Não. A lei determina o percentual de IQ imediatamente subsequente ao recebido.

25. Posso recorrer sem advogado?

Sim. O recurso administrativo pode ser apresentado pelo próprio servidor. Ele deve ser objetivo, tempestivo e baseado nos autos.

26. A norma interna pode alterar os pontos?

Não. Ela pode organizar fluxo e documentos, mas não reduzir ou aumentar os pontos fixados no decreto nem criar salto de nível.

27. Uma calculadora on-line substitui a conferência?

Não. Sugere-se utilizar apenas como simulação. O decreto, os atos vigentes e a decisão da CRSC-PCCTAE são as referências.

28. Como proceder se a instituição ainda não abriu o procedimento?

Sugere-se solicitar informação formal à gestão de pessoas sobre o ato de instituição e composição da CRSC-PCCTAE, a publicação e homologação do regimento próprio, o canal oficial e o cronograma. Sugere-se guardar a resposta e continue organizando as provas.

29. Como provar resultado institucional?

Sugere-se utilizar indicadores, relatórios, redução de prazo/custo, entrega implantada, alcance de público, melhoria de conformidade, reconhecimento formal ou declaração da unidade com fatos verificáveis.

30. O que deve aparecer na decisão?

Pontuação aceita e recusada, critérios específicos considerados, fundamentação sobre os saberes e competências diferenciados, saldo, fundamento de eventual limitação e informação sobre recurso.



7. GLOSSÁRIO E REFERÊNCIAS

Termo

Significado prático

Saldo de pontos não aproveitado

Pontuação reconhecida cujo saldo não aproveitado pode ser utilizado em concessões futuras, observados os critérios do Decreto.

CRSC-PCCTAE

Comissão institucional que analisa memorial, provas e mérito do RSC.

Critério específico

Item numerado dos Anexos I a VI. Diversas atividades podem pontuar no mesmo critério, conforme a unidade de medida e os limites do item; elas acumulam pontos, mas não aumentam a quantidade de critérios específicos.

Diligência

Providência da comissão para esclarecer fato, obter documento ou completar a instrução.

Efetivo exercício

Situação funcional ativa reconhecida em lei, inclusive hipóteses expressamente abrangidas de cessão, requisição e movimentação.

Interstício

Intervalo de três anos contado da última concessão de RSC.

IQ

Incentivo à Qualificação, calculado como percentual do padrão de vencimento básico.

Memorial

Texto que narra trajetória e demonstra saberes, competências e resultados vinculados aos critérios.

Nível subsequente

Percentual imediatamente posterior ao IQ já recebido; o RSC não permite salto.

Saber não instituído

Conhecimento ou competência adquirido e demonstrado na prática profissional, sem se confundir com a simples titulação formal.

Unidade de medida

Regra que define como o fato multiplica pontos: por ano, designação, projeto, produto, evento, prêmio etc.

Uso único

Proibição de usar o mesmo fato em mais de um critério ou em concessões sucessivas.

Referências oficiais

Constituição Federal de 1988: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Lei nº 11.091/2005 - texto atualizado: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

Lei nº 15.367/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15367.htm

Decreto nº 13.048/2026: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13048.htm

Lei nº 9.784/1999 - processo administrativo federal: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

Lei nº 13.709/2018 - LGPD: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

Portaria MEC nº 608/2026 - formulário padrão: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mec-n-608-de-7-de-julho-de-2026-717462499

MEC Normas - Retificação da Portaria MEC nº 608/2026, de 15/07/2026: https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13708

ATUALIZAÇÃO

Este conteúdo tem data-base de 20 de julho de 2026. A consulta a atos posteriores do MEC e da instituição pode ser necessária antes do protocolo.



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